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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 235.049

Deferimento de liminar: decisão fundamentada

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Deferimento de liminar
  • Decisão fundamentada
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Caso em que a liminar foi indeferida para manter a prisão preventiva do paciente, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus. Com efeito, "[e]sta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus" (AgRg no HC n. 648.938/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 13/5/2021.).

2. Agravo regimental não conhecido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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