STJAgInt na PET na Rcl 47.391
Cumprimento de sentença: prescrição quinquenal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Prescrição quinquenal
- Descumprimento de julgado desta corte
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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