Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na PET na Rcl 47.391

Cumprimento de sentença: prescrição quinquenal

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Prescrição quinquenal
  • Descumprimento de julgado desta corte
  • Não ocorrência
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.