STJAgInt no AREsp 3.078.268
Gratuidade da justiça: pessoa jurídica hospitalar com atividade lucrativa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica hospitalar com atividade lucrativa
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA HOSPITALAR COM ATIVIDADE LUCRATIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial inadmitido apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar o óbice da Súmula 284/STF; e (ii) saber se, à luz dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, é possível, em recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório para reconhecer a hipossuficiência de pessoa jurídica hospitalar de natureza filantrópica e, assim, conceder gratuidade da justiça.
2. Incide a Súmula 284/STJ quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, sem impugnação específica de todos eles.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação de hipossuficiência financeira apta a justificar a gratuidade judiciária demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.