TSTAg-AIRR 0000250-78.2021.5.05.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Honorários advocatícios
- Ausência de julgamento extra ou ultra petita
- Pois bem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO – ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA A REDUÇÃO DO PERCENTUAL – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. Conforme se constata, a reclamada, em seu recurso ordinário, pediu a exclusão da condenação em honorários advocatícios. Por sua vez, o Tribunal Regional entendeu que não seria o caso de exclusão da verba honorária, tendo em vista que “A presente ação não está sendo julgada improcedente, devendo ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte Autora”, porém, decidiu reduzir o percentual dos honorários, fixando “em 10% sobre o montante da condenação determinado na sentença, pois se encontra em consonância com os critérios fixados no art. 791-A, § 2º da CLT e de acordo com o montante habitualmente estipulado por esta Eg. 3ª Turma sobre o tema”. Pois bem. Esta Corte Superior tem entendido que o pedido de exclusão dos honorários advocatícios engloba o pedido de redução, de modo que, a reforma da decisão de origem pelo Tribunal Regional para reduzir o percentual arbitrado aos honorários advocatícios não configura julgamento extra ou ultra petita. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora