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Jurisprudências

STFRcl 74.202 AgR

Concurso público: existência de cargos vagos

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784/STF. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF SEM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NEGADO PROVIMENTO.

1. A mera existência de cargos vagos não confere, por si só, direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital (Tema 784-RG).

2. No caso concreto, o acórdão reclamado reconheceu o direito à nomeação com fundamento exclusivo na existência de cargos vagos, sem demonstrar preterição arbitrária e imotivada dos candidatos aprovados, contrariando a jurisprudência desta Corte.

3. As contratações temporárias realizadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia foram consideradas legais, não havendo prova de que estariam ocupando irregularmente cargos efetivos de forma a configurar preterição indevida dos candidatos aprovados no concurso.

4. A ação foi ajuizada em 2021, após a expiração da validade do certame em 2019, o que reforça a ausência de direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento reiterado por esta Primeira Turma.

5. O Código de Processo Civil permite que o Relator, ao julgar a reclamação, dê a solução adequada ao caso concreto (art. 992), sem necessidade de retorno dos autos à instância de origem, em atenção aos princípios da economia processual e da celeridade.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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