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Jurisprudências

TSTAIRR 0010396-92.2023.5.03.0140

Discussão acerca da presença dos elementos carcaterizadores do vínculo de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARCATERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA Nº 1.389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (PEJOTIZAÇÃO). INDEFERIDO. Não há falar em suspensão do processo, uma vez que não há identidade entre a controvérsia do presente feito e o Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (pejotização). Pedido indeferido. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, “C”, DA CLT - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO ALEGADO. DEFERIMENTO DO PEDIDO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DISCIPLINADORES DA REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ARTS. 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão do processo; e II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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