STJEDcl no AgInt no RMS 70.219
Fornecimento de medicamentos: acordo interfederativo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Fornecimento de medicamentos
- Acordo interfederativo
- Repercussão geral
- Critérios de competência e custeio
- Modulação de efeitos
- Ações ajuizadas antes da publicação do paradigma
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMA 1.234/STF. ACORDO INTERFEDERATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA E CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do Tema 1.234 da Repercussão Geral, homologou acordo interfederativo que estabeleceu novos parâmetros para a fixação da competência e atribuição de responsabilidade financeira nas demandas por medicamentos incorporados ou não ao SUS.
2. Ficou definido, como regra de transição e segurança jurídica, que os novos critérios de competência, baseados no valor anual do tratamento, possuem eficácia prospectiva (ex nunc), aplicando-se apenas às ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento do mérito, ocorrida em 19/9/2024.
3. Para as demandas ajuizadas em data anterior ao referido marco temporal, deve-se observar a competência do juízo perante o qual a ação foi proposta, mantendo-se a sistemática de ressarcimento e cumprimento de medidas liminares conforme as determinações específicas da Suprema Corte para o período de transição.
4. No caso concreto, tendo sido a demanda ajuizada no ano de 2022, impõe-se a manutenção do feito na Justiça Estadual.
5. Embargos de declaração conhecidos para, no mérito, negar-lhes provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.