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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010045-73.2024.5.03.0144

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante sucessão trabalhista

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SUCESSÃO TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que inexistiu sucessão trabalhista porque esta só se caracteriza entre pessoas jurídicas, soando no vazio quando o empregador original é uma pessoa física e porque a prova dos autos demonstrou a inexistência de relação empregatícia entre o reclamante e o pretenso segundo empregador. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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