STJAgInt no AREsp 3.061.390
Natureza precária: óbices das súmulas n. 735/STF e 7/STJ
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Natureza precária
- Óbices das súmulas n. 735/STF e 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplica-se, por analogia, o Verbete n. 735/STF, pois decisão de tutela de urgência possui caráter precário e não configura causa decidida em única ou última instância apta a ensejar recurso especial.
2. Incide a Súmula n. 7/STJ, porque a pretensão de revisar as premissas do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos da tutela de urgência exige reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.