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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.847

Isenção de imposto de renda: competência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. RETIFICAÇÃO DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ARTS. 42 E 44 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação declaratória que busca isenção de imposto de renda por doença grave e a obrigação da fonte pagadora de emitir comprovante de rendimentos com classificação de rendimentos isentos.

2. A discussão sobre a competência para julgar pedido de retificação de comprovante de rendimentos é questão jurídica e não demanda reexame de provas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.

3. A indicação dos arts. 42 e 44 do CPC como violados, sem demonstração de correlação entre seu conteúdo normativo e a tese de deslocamento da competência para a Justiça Federal, configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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