TSTEDCiv-RRAg 100961-59.2019.5.01.0056
Ônus da prova: adequação à tese fixada no tema 1.118 do STF
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Adequação à tese fixada no tema 1.118 do STF
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova