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Jurisprudências

STFRE 1.595.355 ED-AgR

Reintegração de posse: decisão liminar

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Reintegração de posse. Agravo de instrumento. Decisão liminar. Requisitos. Súmula 735 do STF. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Arts. 1.021, §1º, CPC, e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário, fundamentada na Súmula 735 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. É ônus da parte recorrente impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso concreto.

4. Na hipótese, não foi atacado o fundamento da decisão agravada, referente à incidência da Súmula 735 do STF.

5. Ausente o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF, a jurisprudência desta Corte autoriza a baixa imediata dos autos.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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