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Jurisprudências

STJREsp 2.194.167

Arguição de incompetência absoluta perante o tribunal local

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Arguição de incompetência absoluta perante o tribunal local
  • Matéria de ordem pública
  • Cognoscibilidade de ofício
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE DE OFÍCIO.

1. Ação de busca e apreensão.

2. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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