STJAgInt no AREsp 2.916.953
Cumprimento de sentença: enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Cumprimento de sentença
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada. O Tribunal local manteve inalterada a decisão recorrida. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente providos. Interposto recurso especial, a Corte de origem o inadmitiu, razão pela qual a parte decide agravar. Por fim, este Tribunal Superior não conheceu do agravo em recurso especial.
II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.