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Jurisprudências

STFRcl 73.890 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de inexistência de usurpação da competência do Supremo.

2. A parte agravante sustenta que teve seus direitos à ampla defesa, contraditório e devido processo legal violados, em sede de recurso junto ao Juizado Especial, jamais conseguirá alcançar a via excepcional, ante a este conflito aparente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O recurso interposto não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pelo art. 317, § 1º, do RISTF, a torná-lo inadequado.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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