Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000522-71.2023.5.07.0011

Terceirização de serviços: ente privado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Ente privado
  • Responsabilidade subsidiária do tomador
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a tomadora de serviços deve ser responsabilizada subsidiariamente, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante. 2. Tratando-se de empresa privada, constatada a terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, sem que a prestadora tenha quitado suas obrigações trabalhistas, cabe à tomadora dos serviços (ente privado), responder subsidiariamente por todos os créditos remanescentes, conforme teor da Súmula 331, IV e VI, do TST. 3. A decisão recorrida mostra-se em consonância com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST e com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral, segundo a qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação para que constem como agravados: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DIONÍZIO e VANGLEYDSON ALMEIDA PIRES. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.