STJAgInt no REsp 2.202.016
Contrato de prestação de serviços: atualização monetária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Atualização monetária
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais.
2. O recurso especial origina-se de ação proposta pela parte recorrente para condenação da autarquia estadual ao pagamento de valores devidos pela execução de obras, alegando atraso no pagamento das medições e requerendo atualização monetária dos valores. A questão em discussão consiste em saber se é possível a atualização monetária dos valores pagos em atraso, conforme previsto no contrato e na legislação, sem reexame das provas e cláusulas contratuais.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de valores devidos a título de atualização monetária ensejaria o reexame de matéria contratual e fático-probatória dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.