Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.302.718

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. ART. 932, III, DO CPC; ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem.

2. Pretensão recursal de afastar a incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ e de viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, o óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e autorizar o conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP.

5. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração técnica de que a pretensão envolve revaloração jurídica de premissas fáticas já fixadas, sem reexame do acervo probatório, o que não foi realizado.

6. A alegação genérica de que não há necessidade de revolvimento de provas é insuficiente para infirmar a aplicação da Súmula 7/STJ.

7. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.