STJAgInt no AREsp 2.663.283
Conta de liquidação: apresentação de informes oficiais pela fazenda pública
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Conta de liquidação
- Apresentação de informes oficiais pela fazenda pública
- Prescindibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE.
1. A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n. 10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes
2. Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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