STJAgInt no AREsp 3.168.356
Responsabilidade civil do estado: danos morais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil do estado
- Danos morais
- Pretensão de majoração do quantum indenizatório
- Exceção não configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante fixado a título de danos morais, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor arbitrado, admite-se a revisão, o que inocorreu no caso concreto.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.