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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.918.723

Prática de agiotagem: juros abusivos

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação monitória. prática de agiotagem. Juros abusivos. súmula n. 7 do stj. agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação monitória visando a constituição de título executivo judicial.

2. O recurso especial alegou violação do art. 373, II, do CPC/2015, e divergência jurisprudencial, sustentando que o Tribunal de origem não considerou a abusividade dos juros incidentes sobre o valor do cheque.

3. A sentença de primeiro grau rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido da ação monitória, decisão mantida pelo Tribunal estadual.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem, quanto à alegação de juros abusivos, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, devido à necessidade de reexame de matéria fático-probatória.

III. Razões de decidir

5. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, pois requer incursão no acervo fático-probatório dos autos.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento sobre alegação de juros abusivos encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, quando requer reexame de matéria fático-probatória ".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Medida Provisória n. 2.172-32.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.718.501/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.603.777/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.479.832/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024.

Tese

"1. A revisão de entendimento sobre alegação de juros abusivos encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, quando requer reexame de matéria fático-probatória ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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