STJAgInt no REsp 2.142.803
Servidor público federal: nível técnico
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Nível técnico
- Adicional de qualificação
- Diploma de nível superior
- Requisitos preenchidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÍVEL TÉCNICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores retroativos, acrescido de juros e correção monetária, julgada improcedente.
2. Interposta apelação, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte autora. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. No caso em exame, o acórdão recorrido concluiu que a parte autora, ocupante de cargo de técnico em contabilidade, tem direito ao adicional de incentivo de qualificação por possuir diploma de nível superior de contabilidade.
5. Conforme jurisprudência do STJ, o fato de o servidor se utilizar de diploma para atender aos requisitos necessários ao ingresso no cargo não obsta o aproveitamento deste mesmo documento para pleitear o incentivo à qualificação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.