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Jurisprudências

STJRMS 69.503

Demissão: violação do contraditório e da ampla defesa

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado ilegal atribuído ao Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar suposta irregularidade na apresentação da cópia de 3 (três) atestados de doação de sangue com indícios de adulteração, o que culminou na penalidade de demissão do impetrante do serviço público,

2. No caso, o Tribunal local não supriu as omissões apontadas pelo embargante, ao deixar de apreciar as supostas nulidades decorrentes da ausência de intimação para nova manifestação final após a colheita da prova testemunhal extemporânea e do enquadramento da conduta em tipo legal que não admite a pena de demissão.

3. Recurso ordinário parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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