STJAgRg no HC 1.060.375
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: porte de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Porte de arma de fogo com numeração suprimida
- Corrupção de menores
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Garantia da ordem pública
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONCURSO DE AGENTES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. APREENSÃO DE ARMA E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE À LUZ DA RAZOABILIDADE. FEITO COM PLURALIDADE DE RÉUS E DELITOS. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ISOLADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.