STJAgRg no AREsp 3.278.524
Princípio da dialeticidade: decisão de inadmissão una
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Decisão de inadmissão una
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO UNA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. À luz dos arts. 1.030, I, b, e 1.042 do CPC, a aplicação de entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos deve ser impugnada por agravo interno perante o Tribunal de origem, mostrando-se inviável sua reapreciação no âmbito do agravo em recurso especial.
2. O agravo em recurso especial submete-se ao princípio da dialeticidade, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos adotados na decisão agravada.
3. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem.
4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.