STFRE 1.191.624 AgR-ED
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem independente de publicação, considerada a manifesta pretensão protelatória da embargante, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.