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Jurisprudências

STJAREsp 3.084.288

Alegação de violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA DO PROCON E OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Trata-se, na origem, de ação anulatória de multa administrativa ajuizada pela ora recorrente, objetivando o reconhecimento da violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e do cerceamento ao contraditório e à ampla defesa.

2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que houve violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e cerceamento ao contraditório e à ampla defesa (fls. 292-300) - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório de todos os argumentos invocados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.").

3. Agravo conhecido por não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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