STJAgInt no AREsp 3.126.216
Servidor público: reajuste de 28,86%
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste de 28,86%
- Pagamento parcelado
- Correção monetária
- Prescrição
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PAGAMENTO PARCELADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
1. "O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela" (EREsp n. 1.514.496/AC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 15/8/2023.).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.