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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.944.819

Impedimento/suspeição: inexistência de suspensão automática

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. ART. 146, § 2º, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão agravada, em juízo de retratação, negou provimento ao recurso especial, em razão do disposto no art. 146, § 2º, I, do CPC, inexistência de suspensão automática e tentativa de desconstituição da coisa julgada.

2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a orientação desta Corte segundo a qual a suspensão do processo, em incidente de impedimento/suspeição, não é automática, dependendo da declaração dos efeitos pelo relator.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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