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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.995.107

Honorários sucumbenciais: base de cálculo pelo proveito econômico da parte ré

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Base de cálculo pelo proveito econômico da parte ré
  • Redimensionamento dos ônus
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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO PELO PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE RÉ. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Em sucumbência recíproca, honorários sucumbenciais incidem segundo a ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC, observando a condenação e o proveito econômico específico de cada parte. Precedentes.

2. Honorários devidos pelo autor aos patronos da ré incidem sobre o proveito econômico da ré, correspondente à parcela do pedido julgada improcedente, equivalente a 15% dos valores pagos. Precedentes.

3. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais decorrente do provimento do agravo interno, adequando a base de cálculo ao proveito econômico da parte ré.

4. Agravo interno provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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