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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000039-45.2021.5.09.0661

A) agravo interposto pela parte executada restaurante pimenta biquinho ltda

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse recursal
  • No caso, a Reclamada RESTAURANTE PIMENTA BIQUINHO LTDA
  • Incabível, portanto, o agravo interno, por manifesta inadmissibilidade
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

A) AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA RESTAURANTE PIMENTA BIQUINHO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, a Reclamada RESTAURANTE PIMENTA BIQUINHO LTDA. não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional, tampouco agravo de instrumento, e, mesmo assim, interpôs o presente agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento, exclusivamente, ao agravo de instrumento interposto pelos executados JOÃO WALDECIR STECCA e THALITA LUANNA STECCA. II. Não tendo a parte agravante interposto recurso de revista ou agravo de instrumento, e não tendo a decisão monocrática agravada promovido qualquer alteração na decisão proferida pelo Tribunal Regional, não se verifica interesse recursal. Incabível, portanto, o agravo interno, por manifesta inadmissibilidade. III. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS JOAO WALDECIR STECCA e THALITA LUANNA STECCA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO PELA PRESIDÊNCIA DO TST NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos agravos interpostos. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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