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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020472-14.2023.5.04.0411

Sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. CONTATO FORTUITO E EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, que negou procedência ao pedido de adicional de insalubridade. 2. O juízo primevo, a partir dos elementos dos autos, concluiu que a reclamante não estava exposta a agentes químicos e físicos nocivos, pois, o manuseio de óleo mineral utilizado na manutenção das máquinas de costura ocorria de forma eventual ou por tempo reduzido e que tal atividade sequer era atividade precípua da autora na função de costureira. 3. Assim, a revisão da conclusão proferida pela Corte a quo demandaria inevitavelmente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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