STJEDcl no REsp 2.221.297
Correção monetária: omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Bancário
- Correção monetária
- Omissão, obscuridade ou contradição
- Não configuração
- Termo inicial dos juros de mora
- Ausência de interesse
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. O acórdão embargado está devidamente fundamentado no que toca a modificação do termo inicial da correção monetária, não havendo falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional com relação ao ponto.
3. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, a questão deveria ter sido veiculada em momento oportuno, via recurso especial próprio.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.