STJAgInt nos EDcl no REsp 1.976.259
Improbidade: julgamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Julgamento
- Participação de magistrado impedido ou suspeito
- Voto determinante para o resultado
- Nulidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO OU SUSPEITO. VOTO DETERMINANTE PARA O RESULTADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a participação de magistrado impedido ou suspeito no julgamento colegiado não gera nulidade do acórdão, se o seu voto não tiver sido decisivo para o resultado. A contrario sensu, haverá nulidade se o voto do magistrado impedido ou suspeito tiver sido determinante para o resultado do julgamento. Nulidade caracterizada.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.