Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.793.508

Suposta negativa de prestação jurisdicional: ausência de configuração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Suposta negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de configuração
  • Defesa considerada genérica
  • Impossibilidade de análise de matéria nova em sede de embargos
  • Valoração jurídica e reexame fático-probatório
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DEFESA CONSIDERADA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NOVA EM SEDE DE EMBARGOS. SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO POR DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o acórdão recorrido aprecia expressamente as questões controvertidas de forma suficiente, não se confundindo fundamentação sucinta ou contrária aos interesses da parte com omissão.

2. A pretensão de afastar a configuração do dano moral ou rediscutir a existência de descontos indevidos em previdência social esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que a alteração das conclusões adotadas pela instância de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

3. Os argumentos referentes ao cancelamento do contrato e à compensação de valores não podem ser apreciados por constituírem matéria nova, que foi apresentada tardiamente nos embargos de declaração e não foi deduzida oportunamente na apelação, configurando inovação recursal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.