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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100955-57.2018.5.01.0001

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ônus da prova
  • Adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF
  • Vícios não constatados
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA N.º 1.118 DO STF. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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