TSTAg-AIRR 0021042-19.2021.5.04.0007
Óbice pautado na transcrição insuficiente: o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de atacar os fundamentos exatos da decisão recorrida
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Óbice pautado na transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE PAUTADO NA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento mantendo o óbice erigido pelo Tribunal Regional, o qual obstou o trânsito do recurso de revista por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a constatação de que houve transcrição insuficiente do acórdão recorrido (omissão dos fundamentos adotados em sede de embargos de declaração). Nas razões do presente agravo, a parte limita-se a alegar de forma genérica o preenchimento dos pressupostos recursais e a combater um suposto excesso de formalismo processual, voltando a repisar o mérito da controvérsia (cerceamento de defesa). Não há, contudo, impugnação específica e direta contra o fundamento central da decisão denegatória, qual seja, a ausência de completude na transcrição que consubstancia o prequestionamento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de atacar os fundamentos exatos da decisão recorrida. A inobservância desse dever atrai a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora