Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021042-19.2021.5.04.0007

Óbice pautado na transcrição insuficiente: o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de atacar os fundamentos exatos da decisão recorrida

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE PAUTADO NA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento mantendo o óbice erigido pelo Tribunal Regional, o qual obstou o trânsito do recurso de revista por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a constatação de que houve transcrição insuficiente do acórdão recorrido (omissão dos fundamentos adotados em sede de embargos de declaração). Nas razões do presente agravo, a parte limita-se a alegar de forma genérica o preenchimento dos pressupostos recursais e a combater um suposto excesso de formalismo processual, voltando a repisar o mérito da controvérsia (cerceamento de defesa). Não há, contudo, impugnação específica e direta contra o fundamento central da decisão denegatória, qual seja, a ausência de completude na transcrição que consubstancia o prequestionamento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de atacar os fundamentos exatos da decisão recorrida. A inobservância desse dever atrai a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.