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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 579-25.2022.5.12.0031

Contribuição sindical patronal: cobrança prevista em norma coletiva

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical patronal
  • Cobrança prevista em norma coletiva
  • Necessidade de autorização prévia e expressa
  • Contribuição Sindical

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. COBRANÇA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA. ART. 578 DA CLT E ADI 5794. CONHECIMENTO E PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos que ensejaram o não provimento do agravo interno do Sindicato. Na decisão agravada, examinou-se a validade da cláusula convencional que impunha o recolhimento da contribuição sindical patronal, assentando-se que a jurisprudência atual desta Corte segue no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a cobrança da contribuição sindical facultativa necessita de autorização prévia e individual por parte dos membros da categoria, não podendo ser concedida coletivamente. II. Convém esclarecer que a hipótese dos autos não tem aderência ao Tema 1046, pois não se trata de invalidade de norma coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas, mas de imposição à empresa de pagamento de contribuição sindical ao sindicato. III. A circunstância de a cobrança da contribuição sindical patronal estar prevista em instrumento coletivo não afasta a exigência legal, nem autoriza o restabelecimento da compulsoriedade da exação por via negocial. I V. Ademais, como consignado no acórdão embargado, a filiação da empresa ao sindicato, a participação de seu sócio na diretoria da entidade e a previsão da cobrança na CCT e no estatuto não se confundem com a autorização prévia e expressa exigida pelos arts. 578 e seguintes da CLT. V. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

Contribuição Sindical

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