TSTAg-AIRR 0100750-91.2021.5.01.0431
Recolhimento do FGTS em conta vinculada: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recolhimento do FGTS em conta vinculada
- Óbice de natureza processual
- Pagamento diretamente ao trabalhador
- Impossibilidade
- Pagamento em conta vinculada”
- Não foram interpostos embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS EM CONTA VINCULADA. TEMA NÃO TRATADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Súmula nº 297, I, do TST dispõe que “diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”. II. No caso, no agravo interno a parte renova apenas o tema “valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% - pagamento diretamente ao trabalhador - impossibilidade – pagamento em conta vinculada”; III. Sucede que o Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a matéria sob o enfoque pretendido. Da leitura do acórdão regional, observa-se que a Corte de origem não se pronunciou acerca da modalidade de pagamento (conta vinculada versus pagamento direto ao empregado), tampouco à luz dos artigos 18 e 26 da Lei nº 8.036/90, limitando-se a manter a condenação e afastando, apenas, a tese de que a recuperação judicial eximiria a recorrente do dever de pagamento. Não foram interpostos embargos de declaração. IV. A ausência de prequestionamento sobre esse tema obsta o conhecimento do recurso, a teor da Súmula 297, I, do TST, e torna inviável o exame da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator