STFRcl 70.397 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão
- Ato reclamado
- Falta de aderência temática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58 E ADC 59. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender não configurada a estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido nas ADCs 58 e 59.
2. A parte agravante insiste na ofensa aos processos objetivos, ante o fato de a sentença executada ter sido omissa quanto aos parâmetros de correção monetária e juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa à orientação adotada nas ADCs 58 e 59, relativamente à definição do índice de correção monetária e da taxa de juros de mora incidentes sobre condenações trabalhistas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os cálculos de liquidação foram mantidos em razão de a matéria ter sido apreciada em decisão anterior.
5. Nas ADCs 58 e 59, o STF declarou a inconstitucionalidade da fixação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos depósitos recursais e débitos judiciais na Justiça do Trabalho.
6. A decisão reclamada nada disse a respeito da matéria objeto dos paradigmas, limitando-se a informar que a questão já havia sido dirimida em momento anterior, pelo que evidenciada falta de aderência temática.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.