TSTRR 10702-11.2017.5.15.0149
Negativa de prestação jurisdicional –acúmulo de função
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional –acúmulo de função
- Tanque suplementar
- Questão expressamente enfrentada pelo TRT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ACÚMULO DE FUNÇÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA COM PREVISÃO SALARIAL E ATRIBUIÇÕES DISTINTAS PARA AS FUNÇÕES DE MOTORISTA E AJUDANTE DE MOTORISTA – TANQUE SUPLEMENTAR – QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO TRT – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO PARCIAL. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional deixa de analisar e registrar no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração, e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora provocado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de apreciar o argumento deduzido pelo Reclamante de que as normas coletivas aplicáveis à categoria estabelecem funções distintas de motorista e ajudante de motorista, com previsão de atribuições e pisos salariais próprios para cada uma delas, circunstância apontada como relevante para o exame do pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função. 3. Em relação à alegação de omissão quanto à existência de tanque suplementar, contudo, não se identifica o vício apontado, porquanto a Corte a quo consignou expressamente que a questão havia sido alcançada pela preclusão e registrou que a prova emprestada não contrariava as conclusões do laudo pericial. 4. Tratando-se, todavia, de fundamento relevante da controvérsia relativa ao acúmulo de função, potencialmente apto a alterar o enquadramento jurídico da questão e imprescindível ao adequado exame da causa nesta instância extraordinária, a ausência de pronunciamento específico caracteriza afronta ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da CF e da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 339 de repercussão geral. 4. Desse modo, o acórdão regional mostra-se incompatível com o entendimento firmado pelo STF no Tema 339 da repercussão geral apenas quanto à questão relativa ao acúmulo de função, impondo-se sua anulação parcial, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine a questão suscitada nos embargos de declaração e profira novo julgamento, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; e II - no mérito, dar-lhe parcial provimento para anular parcialmente o acórdão regional proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que para que examine a questão suscitada nos embargos de declaração relativa à existência de norma coletiva com previsão salarial e atribuições distintas para as funções de motorista e ajudante de motorista e profira novo julgamento, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional