STFRcl 87.841 AgR-ED-ED
ADI nº 7.490/GO: concurso público
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- ADI nº 7.490/GO
- Concurso público
- Candidata eliminada do certame na fase subjetiva
- Rcl nºs 77.893 e 78.401
- Uniformização da jurisdição e segurança jurídica
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Candidata eliminada do certame na fase subjetiva. Rcl nºs 77.893 e 78.401. Uniformização da jurisdição e segurança jurídica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver omissão ou contradição quanto ao alcance do resultado produzido na ADI nº 7.490.
2. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.