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Jurisprudências

STFRcl 87.841 AgR-ED-ED

ADI nº 7.490/GO: concurso público

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Candidata eliminada do certame na fase subjetiva. Rcl nºs 77.893 e 78.401. Uniformização da jurisdição e segurança jurídica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver omissão ou contradição quanto ao alcance do resultado produzido na ADI nº 7.490.

2. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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