Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11144-63.2022.5.15.0096
Rito sumaríssimo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.