TSTEDCiv-RR 52900-59.2003.5.09.0072
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Vícios inexistentes
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - TEMA 1.118. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do Ente Público sob o fundamento de que o reclamante, contratado pela primeira reclamada, prestou serviços de natureza bancária em atividade-fim da segunda reclamada tomadora de serviços " e que " Não houve delimitação de que foi demonstrada a existência de conduta culposa da segunda reclamada a ensejar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária ". Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o apelo do ente público mereceu provimento, qual seja, a aplicação pelo regional do ônus da prova para o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização