STFARE 1.616.659 AgR
ICMS: base de cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Base de cálculo
- Sobrestamento em razão da ADI 7195
- Incabível
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Inclusão dos valores relativos às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD). Aplicação do Tema 956 na origem. Agravo do art. 1.042 do CPC incabível. Sobrestamento em razão da ADI 7195. Incabível. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem, por entender pelo não cabimento do agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base a sistemática da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário no caso concreto, ante os óbices apontados.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada tanto em aplicação de tema de repercussão geral, quanto em requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ocorre que o óbice processual referido pela decisão de admissibilidade não é um fundamento autônomo. A questão suscitada, portanto, está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado.
4. É manifestamente incabível agravo contra decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, I, do CPC, aplica Tema de Repercussão Geral. Nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC, é cabível apenas agravo interno ao Tribunal de origem.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.