STJAgInt no AREsp 2.539.945
Erro médico: hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Hipossuficiência
- Inversão do ônus da prova
- Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
- Impossibilidade
- Inversão do custeio da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INVERSÃO DO CUSTEIO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. A inversão do ônus da prova não implica responsabilização da ré pelas custas da perícia solicitada pelo consumidor, significando apenas que não mais cabe a este a produção da prova, de modo que, optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações do autor (AgInt no AREsp n. 2.245.928/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).
3. Agravo interno provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.