STJHC 1.012.004
Execução: remição pelo estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução
- Remição pelo estudo
- Aprovação prévia no encceja
- Aprovação no enem
- Recomendação n. 44/2013 do CNJ
- Resolução n. 3/2010 do cne
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PRÉVIA NO ENCCEJA. APROVAÇÃO NO ENEM. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. EARESP N. 2.576.955/ES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME. PROGRESSÃO. INCURSÃO EM PROVAS. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.