TSTAg-AIRR 0010918-18.2020.5.15.0132
Nulidade da dispensa: inclusão no plano de saúde
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade da dispensa
- Inclusão no plano de saúde
- Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Transcrição ausente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DISPENSA. 2. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O apelo não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator