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Jurisprudências

STJAREsp 3.150.833

Serviço público: multa administrativa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. MULTA ADMINISTRATIVA. NEGATIVAÇÃO E CORTE DE FORNECIMENTO. CDC. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre multa administrativa aplicada por concessionária de serviço público, inscrição em cadastro de inadimplentes e corte de fornecimento, sob enfoque do CDC e do CPC.

2. Quando o acórdão estadual reforma a sentença com base no conjunto fático-probatório para reconhecer regularidade da atuação da concessionária e inexistência de falha do serviço, o conhecimento do especial fica impedido pela necessidade de reexame de provas, vedado em recurso especial.

4. É prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando os mesmos argumentos dependem do reexame do acervo probatório não superado.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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