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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.631.557

Contrato de comodato: posse precária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. POSSE PRECÁRIA. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1.É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, autônomos ou não, o que não ocorreu no caso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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